Portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais, de acordo com a legislação brasileira. Dentre as doenças graves contempladas com os benef[ícios estão: AIDS, câncer, Cegueira, contaminação por radiação, doença renal, do fígado, do coração, doença de Paget em estados avançados, doença de Packinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa,
Muita gente não sabe, mas deficientes físicos e portadores de doenças graves, assim definidas em lei, têm direito à isenção de impostos em diversas operações, por esse motivo estou divulgando nesse blog.
Quem possuir doença grave comprovada pode pleitear benefícios como:
• Comprar um veículo
• Quitar a casa própria (financiada pela Caixa Econômica Federal)
• Ter prioridade em atendimento judicial
• Conseguir o tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde
• Viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô
Portadores de câncer, têm os seguintes direitos :
“Isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência;
A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns.
É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.”
Fonte:
http://www.inca.gov.br/publicacoes/DireitosPacientesCancer.pdf
http://g9investimentos.com.br/artigos/ler/28.html
http://www.advocacialunardelli.com.br/material/arquivos/livros/Livro.Isencoes%20Tributarias.pgl.pdf
http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1097450-16725,00-PORTADORES+DE+DOENCA+GRAVE+TEM+DIREITO+A+ISENCAO+DE+IMPOSTOS+VEJA+CASOS.html
http://www.bancodesaude.com.br/imposto-renda/103825042009-portadores-doencas-graves-podem-obter-isencao-tributos
Muita gente não sabe, mas deficientes físicos e portadores de doenças graves, assim definidas em lei, têm direito à isenção de impostos em diversas operações, por esse motivo estou divulgando nesse blog.
Quem possuir doença grave comprovada pode pleitear benefícios como:
• Comprar um veículo
• Quitar a casa própria (financiada pela Caixa Econômica Federal)
• Ter prioridade em atendimento judicial
• Conseguir o tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde
• Viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô
Portadores de câncer, têm os seguintes direitos :
“Isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência;
A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns.
É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.”
Fonte:
http://www.inca.gov.br/publicacoes/DireitosPacientesCancer.pdf
http://g9investimentos.com.br/artigos/ler/28.html
http://www.advocacialunardelli.com.br/material/arquivos/livros/Livro.Isencoes%20Tributarias.pgl.pdf
http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1097450-16725,00-PORTADORES+DE+DOENCA+GRAVE+TEM+DIREITO+A+ISENCAO+DE+IMPOSTOS+VEJA+CASOS.html
http://www.bancodesaude.com.br/imposto-renda/103825042009-portadores-doencas-graves-podem-obter-isencao-tributos
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